TJDFT - 0700960-51.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:48
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:48
Outras decisões
-
06/06/2025 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/06/2025 18:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/05/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:34
Não Concedida a tutela provisória
-
09/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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21/03/2025 13:43
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:43
Gratuidade da justiça não concedida a CASSIA REZENDE DOS SANTOS - CPF: *48.***.*75-34 (REQUERENTE), MAURICIO DA FONSECA JUNIOR - CPF: *10.***.*00-78 (REQUERENTE).
-
01/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700960-51.2025.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CASSIA REZENDE DOS SANTOS, MAURICIO DA FONSECA JUNIOR REQUERIDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/02/2025 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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07/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 15:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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