TJDFT - 0705461-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:38
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:38
Outras decisões
-
11/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705461-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUCIA FERREIRA RIBEIRO REQUERIDO: UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A.
REVEL: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, remeto os autos ao setor responsável pela expedição do alvará eletrônico à autora, no valor de R$ 1.000,00, conforme decisão de ID 236688024.
Fica a ré UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A. intimada a indicar conta de sua titularidade ou chave Pix (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência do valor escentete, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:31:39.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Diretor de Secretaria -
30/06/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:38
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:18
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:18
Outras decisões
-
21/05/2025 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:15
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 19:45
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:45
Outras decisões
-
20/03/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 22:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 22:15
Outras decisões
-
12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/03/2025 08:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 08:56
Outras decisões
-
08/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A. em 28/02/2025 06:00.
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28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:42
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES - CNPJ: 10.***.***/0001-61 (REQUERIDO) em 26/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
27/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705461-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUCIA FERREIRA RIBEIRO REQUERIDO: UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A., SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve o comparecimento espontâneo da ré UNIVIDA na qual apresenta contestação e informa a impossibilidade de cumprimento da tutela concedida.
Decido.
Não é caso de revogação da tutela, pois a decisão encontra-se devidamente fundamentada e a ausência de rede credenciada enseja o dever de proceder à cobertura no Hospital São Mateus, pois o descredenciamento da Administradora SERVIX não pode prejudicar a autora, porquanto a solicitação médica e cobertura são anteriores a 17.01.2025 (informação relevante inserida na site https://unividas.com.br/, consultado nesta data).
A questão da contraprestação não pode prejudicar a consumidora nos termos da decisão proferida.
Não é caso de ilegitimidade passiva, ante a solidariedade das demandadas, consoante precedentes do TJDFT em casos símiles e os ditames d CDC.
Assim, mantenho a decisão que deferiu a tutela a autora e como medida adicional de efetivação, faculto à autora, em 5 dias, anexar orçamento com o custo do procedimento ante a urgência do caso para bloqueio de ativos para pagamento do tratamento, o qual é urgente consoante relatório médico anexado pela Defensoria Pública.
Concedo o prazo adicional de 48 horas (prazo material) para cumprimento da tutela concedida, sob pena de bloqueio de ativos e exigência da multa fixada de R$ 20.000,00.
Defiro a exclusão da petição Id. 226737123.
Aguarde-se o prazo para réplica, observando-se que se trata de atuação da Defensoria Pública. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/02/2025 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 20:09
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:09
Outras decisões
-
20/02/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705461-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUCIA FERREIRA RIBEIRO REQUERIDO: UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A., SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A apresentou Contestação no ID nº 226228752.
Tendo em vista o teor da presente petição, dê-se vista à autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo de manifestação para a 2º requerida.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 16:11:12.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
18/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 20:06
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:25
Outras decisões
-
04/02/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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