TJDFT - 0043512-49.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de JULIA DE OLIVEIRA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de MILTON JOSE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de JULIA DE OLIVEIRA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de MILTON JOSE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de JULIA DE OLIVEIRA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de VISAO VEICULOS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de VISAO VEICULOS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de MILTON JOSE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de JULIA DE OLIVEIRA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de MILTON JOSE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de VISAO VEICULOS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de VISAO VEICULOS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de JULIA DE OLIVEIRA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de MILTON JOSE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de VISAO VEICULOS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de JULIA DE OLIVEIRA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de MILTON JOSE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de VISAO VEICULOS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de JULIA DE OLIVEIRA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de MILTON JOSE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de VISAO VEICULOS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 18:16
Decorrido prazo de JULIA DE OLIVEIRA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:16
Decorrido prazo de MILTON JOSE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:16
Decorrido prazo de VISAO VEICULOS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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06/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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06/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0043512-49.2009.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VISAO VEICULOS LTDA - ME, MILTON JOSE DA SILVA, JULIA DE OLIVEIRA SILVA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s)/Embargante(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2025 10:15:15.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
01/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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16/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 02:54
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JULIA DE OLIVEIRA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MILTON JOSE DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de VISAO VEICULOS LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0043512-49.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VISAO VEICULOS LTDA - ME, MILTON JOSE DA SILVA, JULIA DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/03/2025 15:50
Expedição de Sentença.
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14/03/2025 15:50
Expedição de Sentença.
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14/03/2025 15:50
Expedição de Sentença.
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14/03/2025 15:50
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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14/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:29
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
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07/05/2022 00:16
Decorrido prazo de JULIA DE OLIVEIRA SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
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07/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MILTON JOSE DA SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
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07/05/2022 00:16
Decorrido prazo de VISAO VEICULOS LTDA - ME em 06/05/2022 23:59:59.
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23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
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23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 16:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/09/2019 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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