TJDFT - 0717357-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 06:38
Recebidos os autos
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30/05/2025 06:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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27/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 14:01
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de HELIO SOARES DE ANDRADE em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 18:08
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/04/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:06
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:06
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717357-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: ADRIANA DA CONCEICAO ARAUJO REU: HELIO SOARES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) Promova a sua adequada qualificação, observando, na íntegra, o disposto no artigo 319, inciso II, do CPC, sobretudo no que tange ao endereço da parte autora; b) Regularize a sua representação processual, coligindo aos autos instrumento procuratório subscrito pela parte outorgante, uma vez que aquele de ID 231520840 se encontraria apócrifo.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do CPC, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/04/2025 15:18
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/04/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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