TJDFT - 0712283-96.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:31
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
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30/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 07:50
Recebidos os autos
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27/06/2025 07:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/06/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 08:49
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 16:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/04/2025 07:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 23:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712283-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: JOYCE RAQUEL LIMA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita à parte requerida, formulado pela Curadoria Especial (petição ID 225072570).
O simples fato de a parte ser representada pela Curadoria de Ausentes não implica a concessão automática do benefício, pois não há previsão legal que estabeleça essa prerrogativa.
A gratuidade da justiça exige a afirmação e a demonstração, pelo interessado, de que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
No caso, essa comprovação não pode ser suprida por mera declaração da Curadoria, uma vez que se trata de um direito personalíssimo.
Além disso, a parte requerida foi citada por edital e permaneceu revel, o que inviabiliza qualquer apuração de sua real condição econômica, tornando impossível aferir a necessidade do benefício (CPC, arts. 98 e 99, § 6º).
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
O feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença, não havendo, pois, necessidade de serem produzidas outras provas.
Os pontos controvertidos se situam apenas no discurso jurídico, e as provas documentais existentes são suficientes para análise do direito das partes.
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
03/04/2025 22:14
Recebidos os autos
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03/04/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 22:14
Outras decisões
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21/03/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/03/2025 17:46
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 02:51
Publicado Edital em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:38
Expedição de Edital.
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29/01/2025 22:12
Recebidos os autos
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29/01/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:12
Outras decisões
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:03
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/07/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 22:34
Recebidos os autos
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17/06/2024 22:34
Outras decisões
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06/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:10
Recebidos os autos
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07/05/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:10
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/04/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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