TJDFT - 0715013-07.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:20
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0715013-07.2025.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) AUTOR: ANTONIO DA SILVA NEIVA INVENTARIADO(A): MARIA DA CONCEICAO SILVA NEIVA HERDEIRO: IVONE HERMOGENES PAULINO, HUBERTH DA SILVA NEIVA, PRENTICE DA SILVA NEIVA, MERCIA COSAC, MARCOS COSAC, GILVAN NEIVA FONSECA, WANER NEIVA FONSECA, IRON NEIVA FONSECA, ELDER ANTONIO NEIVA GONCALVES, EULER NEIVA GONCALVES, EVANDRO NEIVA GONÇALVES, WELLINGTON CANDIDO MEIRELES, WILLIAM CANDIDO MEIRELES, JOAO CANDIDO MEIRELES NETO, WATERLOO CANDIDO MEIRELES FILHO, PEDRO CANDIDO MEIRELES, BENEDITO CANDIDO MEIRELES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram cadastrados os herdeiros declinados na petição de Id 245329768.
Quanto a EVANDRO NEIVA GONÇALVES, seu CPF não foi informado.
Localizei no SNIPER pessoa de mesmo nome, residente no endereço informado pelo inventariante (ID 245329768), porém não consta como filho de ALZIRA NEIVA FONSECA.
Com fundamento na Portaria 03/2023, intimo o inventariante para esclarecer os dados do referido herdeiro.
Paralelamente, encaminho para expedição de mandado de citação dos demais.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 22:48
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA NEIVA em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 11:58
Recebidos os autos
-
18/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0715013-07.2025.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) AUTOR: ANTONIO DA SILVA NEIVA INVENTARIADO(A): MARIA DA CONCEICAO SILVA NEIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisas sisbajud, renajud e sniper. À parte interessada para ciência.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA NEIVA em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:03
Deferido o pedido de PEDRO CANDIDO MEIRELES - CPF: *73.***.*45-00 (INTERESSADO).
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09/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0715013-07.2025.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) AUTOR: ANTONIO DA SILVA NEIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, com fundamento na Portaria 03/2023 do juízo, intimo o interessado PEDRO CANDIDO MEIRELES para cumprimento integral da decisão de Id 231621579, devendo apresentar nova petição, qualificando os herdeiros dos irmãos pré-mortos da falecida, bem como, as qualificações e dados completos de seus respectivos herdeiros, incluindo a relação completa e individualizada de todos os bens e dívidas do espólio.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 21:38
Juntada de Certidão
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08/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0715013-07.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
D.
S.
N.
DESPACHO Exclua-se do sistema a anotação de sigilo por não atender nenhum dos requisitos do art. 189 do CPC.
Retifique-se a classe processual para Inventário.
Cadastra-se o Sr.
PEDRO CANDIDO MEIRELES como terceiro interessado e representado por seu patrono, conforme poderes outrogados sob ID229845020.
Ante o informado na petição de ID230572500, intime-se a parte interessada em comento, na pessoa de seu advogado, para informar, no prazo de 15 (quinze), se aceita o encargo de inventariante no presente feito.
Em caso positivo, deverá apresentar noav petição, qualificando os herdeiros dos irmãos pré-mortos da falecida, bem como, as qualificações e dados completos de seus respctivos herdeiros, incluindo a relação completa e individualizada de todos os bens e dívidas do espólio.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/04/2025 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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07/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/03/2025 22:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0715013-07.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
D.
S.
N.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a prioridade na tramitação do processo em epígrafe, nos termos do art. 71 da Lei 10741/03 - Estatuto do Idoso, devendo a Secretaria do Juízo promover a anotação no sistema.
Emende-se a inicial para qualificar os herdeiros dos irmãos pré-mortos da falecida, bem como para incluir a relação completa e individualizada de todos os bens e dívidas do espólio.
Além disto, deverá incluir e qualificar o curador administrativo dos bens da falecida para fins de eventual citação.
Emende-se, ainda, a petição inicial, no prazo de 15 dias, para instruir o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: - Cópias dos documentos de identificação dos filhos herdeiros dos irmãos pré-mortos (CPF, RG, Certidão de Casamento...). - Certidão de casamento atualizada do sucessor/herdeiro/autor; -Declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário; (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/) - Certidão de Ônus ou Certidão Negativa de Registro do(s) bem(ns) imóvel(is) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); - Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome da inventariada (http://www.fazenda.df.gov.br/?id_area=449); - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da Receita Federal em nome da inventariada (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1); - Certidão Negativa Cível do TJDFT (https://procart.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.certidao.apresentacao.VisaoGerarCertidao); - Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal (https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); - Certidão Negativa Trabalhista (https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf e https://aplicacao.jt.jus.br/cndtCertidao/gerarCertidao.faces); - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF em relação ao(s) veículo(s) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF em relação ao(s) bem(ns) imóvel(is) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); A parte inventariante deve, por fim, corrigir o valor da causa, visto que é pressuposto objetivo de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 319, V, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/02/2025 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 10:51
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:51
Declarada incompetência
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18/02/2025 19:32
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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17/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
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15/02/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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