TJDFT - 0726908-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:17
Recebidos os autos
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22/07/2025 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/07/2025 09:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 18:23
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:23
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK - CNPJ: 40.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
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10/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/07/2025 04:38
Processo Desarquivado
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09/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726908-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL GOLDEN PARK REQUERIDO: BRYAN ANTHONY PORTOS SANTOS S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste NUVIMEC (ID 227305250).
Isto posto, extingo o processo com exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da(s) parte(s) requerente(s), se houver depósito judicial.
As partes dispensaram a intimação e a publicação da sentença homologatória.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
26/02/2025 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:36
Homologada a Transação
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25/02/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/02/2025 19:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2025 02:30
Recebidos os autos
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24/02/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:03
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:03
Recebida a emenda à inicial
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17/02/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:58
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:58
Outras decisões
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29/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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28/01/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:52
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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