TJDFT - 0710329-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 13:07
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de HILARIO AMANCIO DE SOUSA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710329-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: HILARIO AMANCIO DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: LARYSSA ELISA PINHEIRO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de falecimento do Sr.
HILARIO AMANCIO DE SOUSA, promovo a retificação do polo passivo, a fim de que nele conste "Espólio de HILARIO AMANCIO DE SOUSA ".
Fica o advogado do espólio intimado para comprovar a condição de inventariante da Sra.
Laryssa Elisa Pinheiro de Sousa, no prazo de 5 (cinco) dias, visto que a escritura pública de id. 231685029 nomeou a Sra.
Janete Pinheiro de Sousa como inventariante.
Por fim, fica o banco autor intimado para se manifestar sobre as informações de id. 231685029, em que o réu alega a existência de acordo para a quitação do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 17:27:32.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
07/04/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:43
Outras decisões
-
04/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2025 22:06
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
11/03/2025 20:05
Concedida a tutela provisória
-
11/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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