TJDFT - 0700224-59.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0700224-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/09/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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01/09/2025 20:12
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT CLAIR em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 10:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/08/2025 21:14
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 22:03
Recebidos os autos
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30/07/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/06/2025 06:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2025 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de VALMIR VIEIRA YAMASSAKI em 29/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 21:53
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de VALMIR VIEIRA YAMASSAKI em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/11/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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29/10/2023 20:56
Recebidos os autos
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29/10/2023 20:55
Outras decisões
-
27/10/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:31
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 15:30
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2023 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/10/2023 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700224-59.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 21 de setembro de 2023.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/09/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 05:52
Expedição de Termo.
-
18/09/2023 20:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:27
Outras decisões
-
18/09/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:02
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700224-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT CLAIR REQUERIDO: VALMIR VIEIRA YAMASSAKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido de constrição de bens em desfavor de empresas estranhas à presente lide, esclareço ao Exequente que deverá ser instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com demonstração específica de satisfação dos requisitos elencados pelo art. 50 do CC, bem como o recolhimento das custas correspondentes.
A fim de possibilitar a apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá o Exequente juntar aos autos contrato social atualizado das respectivas empresas.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023 10:47:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2023 21:34
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:34
Outras decisões
-
21/08/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700224-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT CLAIR REQUERIDO: VALMIR VIEIRA YAMASSAKI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e INFOJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da pesquisa SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
07/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 19:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 14:12
Desentranhado o documento
-
22/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT CLAIR - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
02/06/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:42
Recebidos os autos
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08/05/2023 18:42
Outras decisões
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23/03/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/03/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de VALMIR VIEIRA YAMASSAKI em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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18/01/2023 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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17/01/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 13:22
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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