TJDFT - 0700980-39.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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07/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:28
Expedição de Alvará.
-
22/07/2025 18:28
Expedição de Carta.
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10/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:39
Deferido o pedido de DANIEL GHILARDI BRITO - CPF: *42.***.*50-51 (INVENTARIANTE).
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09/07/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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09/07/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 13:58
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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02/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:07
Recebidos os autos
-
02/07/2025 01:07
Outras decisões
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01/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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01/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Venha o plano de partilha na forma técnica (art. 653 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, intime-se a Fazenda Pública.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
06/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:52
Outras decisões
-
05/06/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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05/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 06:41
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:53
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
O processo tramitará sob o rito do Arrolamento Sumário (arts. 659, § 1º do CPC), uma vez que se trata de herdeiro único.
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de JOAO DIVINO DE LIMA BRITO - CPF: 239.179.626-9, falecido em 15/02/2024 (Id 228714980).
O falecido era solteiro e deixou um único filho, autor da ação.
Não deixou testamento conhecido (Id 228720511).
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Nomeio inventariante DANIEL GHILARDI BRITO (CPF *42.***.*50-51), conforme requerido na inicial, dispensando-o do compromisso e termo de inventariança, em vista do rito adotado.
Anote-se. 1. À SECRETARIA: Efetue pesquisa SISBAJUD (saldos e aplicações financeiras) em nome de JOAO DIVINO DE LIMA BRITO - CPF: *39.***.*62-91, da data do óbito até 28/02/2025.
Efetue-se pesquisa RENAJUD em nome do falecido.
No caso de saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda.
Após as respostas das pesquisas, dê-se vista à parte inventariante para que apresente o plano de partilha no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o imóvel arrolado não possui matrícula e foi adquirido pelo falecido por meio de cessão de direitos, a partilha deve recair sobre os direitos e obrigações que recaem sobre o bem.
Cumpre ressaltar que a homologação da partilha não pressupõe o atendimento das obrigações tributárias concernentes à transmissão patrimonial aos sucessores (ITCMD) quando houver a adoção do rito de arrolamento, nos termos do artigo 659, § 2°, do CPC.
Contudo, é necessário a comprovação da regularidade tributária do espólio.
Intime-se.
Intime-se, desde já, a Fazenda Pública.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
14/03/2025 15:24
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL GHILARDI BRITO - CPF: *42.***.*50-51 (HERDEIRO).
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12/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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12/03/2025 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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20/01/2025 13:28
Recebidos os autos
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20/01/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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17/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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