TJDFT - 0703378-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:45
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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31/03/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 17:20
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703378-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA REU: LETICIA OLIVEIRA DA SILVA LIMA SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial, a parte autora não se manifestou.
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:22
Indeferida a petição inicial
-
21/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 20:15
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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