TJDFT - 0700696-45.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700696-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SF CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - EPP, DANIEL SILVA DIAS DESPACHO Esclareça a parte peticionante ID 242752909 tendo em vista que, apesar de constar na petição inicial o número de contrato mencionado na petição retro, acostada na inicial encontra-se a Cédula de Crédito Bancário ID113342611 de nº 13930665.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:15
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:15
Outras decisões
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04/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 22:21
Recebidos os autos
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22/05/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DIAS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SF CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - EPP em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700696-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SF CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - EPP, DANIEL SILVA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte executada intimada a regularizar sua representação processual no prazo de 5(cinco) dias.
Intime-se a parte executada/devedora quanto à decisão que converte a indisponibilidade em penhora(ID 226362572), pessoalmente, via AR, ou, ainda, oficial de justiça, nos termos do art. 841 Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
15/04/2025 23:11
Recebidos os autos
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15/04/2025 23:11
Outras decisões
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31/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DIAS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SF CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - EPP em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700696-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SF CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - EPP, DANIEL SILVA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ID197099918 ao bloqueio ID190121092 incidente em contas do segundo executado junto às instituições financeiras NU PAGAMENTOS, R$ R$ 260,17 e ITAÚ UNIBANDO , interposto pela devedora executada principal SF Contablidade e Assessoria EPP, sob a alegação de nulidade de citação, uma vez que o ato inicial foi dirigido à empresa e recebebido por terceira pessoal e que as indisponibilidades atingiram valores referente ao salário do segundo executato e que o valor penhorado não atinge a 40 salários mínimos.
A parte exequente respondeu ao incidente, ID211047828.
Este Juízo determinou a apresentação dos extratos com a indicação dos valores penhorados, sendo apresentados anexos à petição ID202242657.
Relato do necessário.
Decido.
De inicio tenho que a alegação de nulidade de citação não deve prosperar, pois inadequada a via eleita.
Diz o art. 854, 3º do CPC que na impugnação ao bloqueio cabe comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros Como se vê, não ha previsão da alegação de nulidade de citação.
Tal poderia ser aceito se recebesse o incidentes como exceção de preexecutividade, mas tal, também não caberia no presente caso, uma vez que a exceção somente é aceita em matérias que não depende de dilação probatória, o que não ocorre aqui.
Haveria de ter um erro flagrante, ainda mais em relação à contas bloqueadas, tendo em vista que o documento ID117955594 conta assinatura legível do executado, representante da empresa e a indicação de documento do mesmo.
Os eventuais direito da parte deverão ser externados através do meio judicial próprio.
Quanto à questão salarial, os extratos apresentados não indicam que são contas onde a parte recebe verba nesse sentido da empresa executada, não se sabendo a origem de varias transferências ali apresentadas.
Impenhorabilidade de qualquer valor abaixo de 40 salários mínimos diz respeito a quantias constantes, segunda a tese do TEMA 1235 do STJ, diz respeito apenas a que não pode ser acolhida como matéria de ordem pública, mas alegada e não como a mesma se configura.
No entender deste juício, usando do princípio finalista da lei, tem que se haver prova de que trata-se de verba salarial ou que a mesma é essencial à sobrevivência da parte, o que não se configurou nos autos.
Isto porque o princípio executivo maior é de que os atos executivos são realizados no interesse no credor, nos termos do art. 797 do CPC e de modo menos gravoso ao devedor.
Além do mais, como não pode ser reconhecida como matéria de ordem pública, depende de dilação probatória.
Pelas provas dos autos não se vislumbra que haverá prejuízo ao modo de vida do devedor com a penhora realizada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
CONTA POUPANÇA. 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que ordenou o desbloqueio da quantia de R$ 239,80 das contas bancárias da executada agravada por ser inferior a 40 salários-mínimos, conforme o art. 833, X, do CPC.
II.
QUESTÃO EM EXAME 2.
A questão em discussão consiste em (i) determinar a possibilidade de desconstituição da penhora sobre valores bloqueados, à luz do art. 833, X, do CPC, considerando a extensão da impenhorabilidade para quantias depositadas em contas distintas da caderneta de poupança.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Na forma do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. 4.
O Superior Tribunal de Justiça ampliou o entendimento do art. 833, X, do CPC, reconhecendo a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos mantidos em outras formas de poupança, como contas correntes, fundos de investimento e até valores guardados em papel-moeda, desde que ausentes indícios de má-fé, abuso ou fraude (AgInt no REsp nº 2.068.634/SC, rel.
Min.
Regina Helena Costa). 5.
No caso em exame, os valores bloqueados são inferiores ao limite de 40 salários-mínimos e foram demonstrados como necessários à subsistência do agravante, não havendo indícios de má-fé ou fraude que justifiquem a penhora.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, X.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 2.068.634/SC, rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 29/5/2023, DJe de 31/5/2023; STJ, REsp nº 1.970.772/DF, Segunda Seção, j. 11/10/2021; STJ, REsp nº 1330567/RS, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/05/2013, DJe 27/05/2013; Acórdão 1777713, 07278440920238070000, rel.
Des.
Mario-Zam Belmiro, 4ª Turma Cível, j. 25/10/2023, DJE 9/11/2023. (G) (Acórdão 1963653, 0738870-67.2024.8.07.0000, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/01/2025, publicado no DJe: 18/02/2025.). (O grifo é nosso).
Do exposto, rejeito a impugnação e converto a indisponibilidade em penhora independente de termo.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos concluosos para conversão da penhora em pagamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
18/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:19
Indeferido o pedido de DANIEL SILVA DIAS - CPF: *40.***.*14-68 (EXECUTADO), SF CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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08/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SF CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - EPP em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:31
Outras decisões
-
16/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:42
Outras decisões
-
20/05/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/05/2024 08:47
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DIAS em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:34
Mandado devolvido dependência
-
08/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:56
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 07:12
Recebidos os autos
-
27/09/2023 07:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/09/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/09/2023 20:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 20:25
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 11:02
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DIAS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SF CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - EPP em 17/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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04/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:27
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/04/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:03
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 12:10
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:10
Outras decisões
-
14/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:00
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:00
Outras decisões
-
09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
03/01/2023 12:59
Juntada de Ofício
-
21/12/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 09:49
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 09:12
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:12
Outras decisões
-
14/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DIAS em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SF CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - EPP em 10/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DIAS em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 14:42
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:42
Outras decisões
-
25/07/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DIAS em 22/07/2022 23:59:59.
-
17/07/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de SF CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - EPP em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de SF CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - EPP em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 23:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 23:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2022 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 21:19
Recebidos os autos
-
17/05/2022 21:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2022 15:13
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/05/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:35
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DIAS em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de SF CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - EPP em 23/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 18:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2022 17:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 17:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 16:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 17:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 17:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 17:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 17:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 17:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 17:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 17:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 16:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 16:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 15:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 20:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2022 20:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 11:17
Recebidos os autos
-
24/01/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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