TJDFT - 0704347-65.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 18:35
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
05/05/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:16
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:26
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:26
Indeferida a petição inicial
-
28/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de REINALDO DAMASIO RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704347-65.2025.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: REINALDO DAMASIO RODRIGUES SUSCITADO: LUCAS MATHEUS DE ANDRADE LIMA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha a inicial de IDPJ em termos, com indicação no polo passivo da pessoa atingida pela desconsideração da personalidade jurídica.
Ainda, junte o autor procuração para regularização da sua representação processual, bem como demais documentação essencial ao processamento do incidente.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/03/2025 13:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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