TJDFT - 0704234-29.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:45
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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22/05/2025 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 19:52
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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22/04/2025 15:57
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2025 15:57
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704234-29.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RÉU: ANDRE PEREIRA DO PARAIZO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda não suprida.
Emende-se a inicial para: a) Cumprir na íntegra a determinação de emenda de ID 231092912, devendo juntar aos autos planilha de débito demonstrando de forma clara e organizada a evolução da dívida.
Vale ressaltar que conforme previsto na cláusula de nº 5 do instrumento contratual, o inadimplemento da obrigação gerará o vencimento antecipado de todo o débito, de forma que o proveito econômico a ser perseguido pela autor corresponde ao somatório das parcelas vencidas mais as parcelas vincendas, não podendo estas últimas conter os encargos de financiamento, observando assim o Art. 1.426 do Código Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
16/04/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 23:12
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:12
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:00
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:00
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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