TJDFT - 0720299-21.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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08/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:44
Outras decisões
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07/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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01/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 17:06
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:06
Outras decisões
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09/07/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de AUGUSTHO CESAR CATULIO FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:54
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:54
Outras decisões
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03/06/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/05/2025 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 17:02
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:02
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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13/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720299-21.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: AUGUSTHO CESAR CATULIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que esclareça, de forma fundamentada, o meio pelo qual obteve a efetiva localização do bem no endereço indicado em ID. 1233887758, e/ou apresente espelho de consulta ao banco de dados por meio do qual foi localizado este endereço.
Não servindo, para tanto, a alegação genérica de “diligências administrativas”.
Caso o veículo tenha sido localizado em diligência pessoal, deve indicar o prestador do autor que o localizou.
Ressalto que não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
Advirto que a apresentação de nova petição apresentando um novo endereço desacompanhado dos esclarecimentos ou espelho indicados, ou requerendo consultas de endereços em órgãos públicos ou privados não interromperá o prazo concedido e não atenderá a esta determinação.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de reconsideração não produz o efeito processual de interrupção de prazo.
Sem prejuízo, e em atenção à celeridade processual e ao princípio da efetividade processual, essencial àquele que postula a satisfação dos seus direitos, faculto ao autor a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do determinado ou emenda para conversão da ação em execução, ressaltando que tal prazo não será dilatado ou interrompido pelo simples pedido desmotivado de prorrogação.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 13:17
Recebidos os autos
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10/05/2025 13:17
Outras decisões
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05/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720299-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: AUGUSTHO CESAR CATULIO FERREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID 229844912 ( o réu se encontra internado em uma clinica de recuperação de dependentes quimico, (RENASCER VIRTUDE, no Paranoá/DF), desde 01/02/2025, sem previsão de alta). *datado e assinado digitalmente* -
25/03/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 12:46
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:46
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/02/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 14:29
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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