TJDFT - 0700874-90.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700874-90.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: FLAVIA CRISTINA PEREIRA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes em epígrafe.
Após recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a extinção ou desistência da ação.
No caso dos autos, o acolhimento da extinção ou desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, § 4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, revogo a medida liminar e homologo a desistência da ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
As custas já foram recolhidas com suficiência ou, por ausência de diligências, não há necessidade de cobrança de custas finais.
Sem custas a cobrar.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação, impossibilitando a aplicação do princípio da causalidade.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Não vislumbro a existência de interesse recursal em razão da ausência de cobrança de mais despesas da parte autora.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/04/2025 18:34
Juntada de consulta renajud
-
07/04/2025 18:33
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 06:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:22
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:04
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
18/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:22
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2024 11:22
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
30/01/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707643-25.2025.8.07.0000
Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi
Wilton Carlos de Sousa
Advogado: Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2025 20:30
Processo nº 0708290-92.2022.8.07.0010
Teresa Cristina de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Leonardo Henkes Thompson Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 11:25
Processo nº 0803844-65.2024.8.07.0016
Joao Flavio de Castro Moreira
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Wadailton de Deus Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 15:39
Processo nº 0701381-81.2024.8.07.0004
Sul America Companhia de Seguro Saude
Priscila de Alcantara
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 17:34
Processo nº 0701381-81.2024.8.07.0004
Priscila de Alcantara
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 00:36