TJDFT - 0712142-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:58
Determinado o arquivamento
-
28/04/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:56
Determinado o arquivamento
-
09/04/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712142-20.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PSR CONSTRUTORA LTDA, PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu no ID. 228594660 a nomeação de Curador Especial, sob a alegação de que o executado PAULO SERGIO RIBEIRO não deixou herdeiros.
Ocorre que, da certidão de óbito anexada no ID. 224328177, é possível verificar que o falecido deixou viúva e dois filhos, sendo que apenas foi demonstrada a inexistência de inventário, conforme a certidão de busca do cartório de distribuição do domicílio do falecido anexada no ID. 224328180.
Nesse sentido, o art. 1.797 do Código Civil disciplina que "até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz".
Ante o exposto, não havendo inventário, porém existindo herdeiros do falecido, o exequente deve demonstrar quem seria o administrador provisório da herança e indicar seu endereço para citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo definitivo.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:43
Outras decisões
-
14/03/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:22
Outras decisões
-
14/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/02/2025 16:09
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:35
Determinado o arquivamento
-
22/11/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:37
Outras decisões
-
11/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:01
Outras decisões
-
18/09/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:21
Outras decisões
-
21/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 19:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 19:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:37
Outras decisões
-
18/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:30
Outras decisões
-
17/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 10:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:28
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:08
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:24
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:11
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 14:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:15
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/04/2023 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:50
Declarada incompetência
-
21/03/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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