TJDFT - 0762110-42.2021.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705198-89.2025.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA CRISTINA MORAIS PEREIRA EXECUTADO: TEMPLE MEUNCHISO ENYINDAH SENTENÇA O exequente, nos autos da presente execução, requereu a desistência com base no artigo 775 do Código de Processo Civil, que assegura ao exequente o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Diante do requerimento, observa-se que tal desistência não depende de anuência do executado, conforme previsão expressa no mencionado dispositivo legal, e desde que não tenha havido constrição patrimonial com efeitos já consumados, o que não se verifica no presente caso.
Verificada a regularidade formal do pedido e inexistindo prejuízo processual ou violação de normas legais aplicáveis, homologo a desistência requerida pelo exequente para produzir seus efeitos legais.
Assim, EXTINGO a presente execução, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais finais, porque já onerado em demasia o credor.
Sem honorários, uma vez que, do contrário, seria premiar a parte devedora.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
08/05/2023 12:26
Baixa Definitiva
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08/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 12:25
Transitado em Julgado em 06/05/2023
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06/05/2023 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBEIRO BORGES em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:07
Publicado Ementa em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:41
Recebidos os autos
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31/03/2023 16:20
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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31/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2023 16:55
Recebidos os autos
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08/03/2023 13:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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07/03/2023 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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07/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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