TJDFT - 0702425-53.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2025 15:43
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702425-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: BENTO PASCHOAL DE FARIA, PATRICIA QUEIROZ E OLIVEIRA REU: CONDOMÍNIO RESERVA NATURAL CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 30 de abril de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões, defiro o pedido liminar pretendido pela parte autora, a fim de se intimar a requerida para que faça cessar IMEDIATAMENTE os atos de turbação ao demandante sobre a área de 26.281 m2 da SMPW, Quadra 5, Conjunto 8, “Chácara 12, registro CAR DF-5300i08- 4149691 4768A43858í 02AB9c03AE2DFB ocupada por este (ID 225070704), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite inicial de R$ 20.000,00, sem prejuízos de adoção de outras medidas mais gravosas (art. 497 do CPC).
Cite-se e intime-se, POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, sobre a liminar deferida, bem como para, querendo, apresentar contestação, por meio de advogado, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado de citação aos autos, sob pena de revelia.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 09:41
Recebidos os autos
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14/02/2025 09:41
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 22:28
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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