TJDFT - 0757358-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0757358-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: DAVYD FERREIRA DOS SANTOS e PEDRO GABRIEL PORFIRIO MIRANDA Inquérito Policial: 1914/2024 da 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 10 horas, iniciou-se a videoconferência realizada por meio do Sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 03/2021, de 18 de janeiro de 2021, nesta cidade de Brasília/DF, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Daniel Mesquita Guerra, comigo, escrevente ao final declarada, foi determinada a abertura da audiência de instrução nos autos nº 0757358-67.2024.8.07.0001, em que são acusados Davyd Ferreira dos Santos e Pedro Gabriel Porfirio Miranda, por infração ao artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e Art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03.
Feito o pregão, a ele responderam o Dr.
Gabriel França Santos de Oliveira, Promotor de Justiça, e o réu Davyd, assistido(a) pela Defensora Pública, Dra.
Ana Luíza Vilar; e o réu Pedro, acompanhado por sua advogada, Dr.
Thayna Freire de Oliveira, OAB/DF 65674.
Presentes as testemunhas Vítor Borges Aguiar, matrícula nº 738.226-X, Mauricio Aires da Cunha, matrícula nº 073867-0, e Vera Ferreira do Nascimento.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) Em segredo de justiça.
Inicialmente, o MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: “A súmula vinculante nº. 11 foi editada após o julgamento pelo STF do HC nº. 91.952/SP, Relator Ministro Marco Aurélio, noticiado no informativo nº. 514 da Corte Suprema.
No julgamento deste writ, restou assentado que o uso das algemas poderia acarretar um desequilíbrio no julgamento do paciente perante o Tribunal Popular, pois os jurados, pessoas leigas nas letras jurídicas, poderiam tirar ilações do contexto em que se realizava a sessão plenária.
Diversamente do que ocorre na sessão do Júri, o uso de algemas perante a condução dos trabalhos pelo Juiz togado não gera qualquer presunção de culpabilidade do acusado, uma vez que o Juiz profere uma decisão técnica, devidamente fundamentada. “Além disso, para a manutenção da ordem dos trabalhos e a segurança dos policiais penais, ante o ‘fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros’, necessária se faz a manutenção das algemas.
Assim, mantêm-se as algemas no acusado Davyd Ferreira dos Santos.” O Ministério Público e a Defesa de Pedro insistiram expressamente na oitiva da(s) testemunha(s) Em segredo de justiça.
A Defesa de Davyd, por sua vez, desistiu expressamente na oitiva da(s) testemunha(s) Em segredo de justiça.
Abertos os trabalhos, foram colhidas as oitivas das testemunhas Vítor Borges Aguiar e Mauricio Aires da Cunha, na presença do acusado.
As partes foram contrárias à inversão da ordem das oitivas das testemunhas.
Na oportunidade, o Ministério Público informou que providenciará a juntada do laudo telemático.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: Designo audiência em continuação para o dia 16 de outubro de 2025, às 16:50 horas, por videoconferência, por meio do sistema/aplicativo Microsoft Teams, e as partes deverão acessar por meio do link a seguir: https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA .
Nos termos do artigo 218 do CPP, conduza-se coercitivamente a testemunha Em segredo de justiça, para ser ouvida da sala passiva deste Tribunal, uma vez que, devidamente intimada (Id. 240853017), não compareceu à presente solenidade e nem apresentou justificativa hábil e tempestiva para tal ausência.
Requisite-se o acusado Davyd Ferreira dos Santos.
Intimados os presentes, inclusive os réus e a testemunha Vera Ferreira do Nascimento.” Nada mais havendo a consignar, às 11h foi encerrado o presente termo, lido e confirmado pela defesa e pelo Ministério Público depois de digitado por mim, Augusto Frederico de Moura Godinho, Secretário de Audiência.
A ata desta audiência será assinada digitalmente somente pelo magistrado, com anuência da defesa e do Ministério Público. -
08/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:17
Audiência Continuação (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 16:50, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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08/08/2025 14:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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08/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:31
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 16:02
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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16/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0757358-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: DAVYD FERREIRA DOS SANTOS e PEDRO GABRIEL PORFIRIO MIRANDA Inquérito Policial: 1914/2024 da 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria) CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que por ordem do MM.
Juiz desta Vara, redesigno data para a realização da audiência de instrução e julgamento vinculada a presente ação penal, na qual o réu DAVYD FERREIRA DOS SANTOS, nesta data, em consulta ao sistema de informação de informação do SESIPE, encontra-se acautelado no Sistema Prisional do Distrito Federal, por outro processo.
Cumpre salientar que quando da designação para audiência para o dia 24/06/2025, o réu não se encontrava acautelado e para a referida data não se encontra mais vaga para requisição do réu DAVYD FERREIRA DOS SANTOS, motivos pelos quais se faz necessária sua redesignação.
Dessa forma, seguindo a determinação dada, no bojo dos autos PA SEI nº 0030621/2023, que regulou o procedimento de marcação e realização das audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, redesigno o dia 07 de agosto de 2025, às 10 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência.
Certifico que requisitei o acusado DAVYD FERREIRA DOS SANTOS no sistema SIAPEN-WEB para que seja apresentado pela escolta à audiência designada, conforme tela abaixo colacionada.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS, entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (os investigados, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTE2NDc4YTgtZDk5My00ZTkxLTg4YzAtMjMyODU4NGE5Yzcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e0a44426-6520-4e94-bdf9-1c25d957d741%22%7d Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 5 de junho de 2025 LILIANE RODRIGUES FRANCO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
06/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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05/06/2025 19:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 14:50, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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04/06/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:49
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2025 13:38
Desentranhado o documento
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10/04/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 14:50, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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01/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:35
Outras decisões
-
31/03/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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18/03/2025 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0757358-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: DAVYD FERREIRA DOS SANTOS e PEDRO GABRIEL PORFIRIO MIRANDA Inquérito Policial: 1914/2024 da 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo a Defesa do(a) acusado(a) PEDRO GABRIEL PORFIRIO MIRANDA para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Brasília/DF, 7 de março de 2025 AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
09/03/2025 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:28
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:37
Outras decisões
-
07/02/2025 17:37
Determinado o Arquivamento
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07/02/2025 17:37
Determinada a quebra do sigilo telemático
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07/02/2025 17:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
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06/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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05/02/2025 18:28
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
05/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:58
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
27/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 13:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:47
Outras decisões
-
09/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
-
02/01/2025 11:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/01/2025 08:41
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
02/01/2025 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/01/2025 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/01/2025 19:04
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/01/2025 19:03
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/01/2025 13:27
Juntada de Alvará de soltura
-
01/01/2025 13:26
Juntada de Alvará de soltura
-
31/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 16:46
Juntada de Ofício
-
31/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 13:44
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
31/12/2024 13:39
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
31/12/2024 13:36
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/12/2024 13:36
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
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31/12/2024 13:36
Homologada a Prisão em Flagrante
-
31/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 08:31
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
31/12/2024 08:30
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
31/12/2024 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 00:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 16:17
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/12/2024 12:12
Juntada de laudo
-
30/12/2024 04:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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29/12/2024 22:30
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
29/12/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2024 22:28
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
29/12/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2024 22:24
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
29/12/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2024 22:20
Expedição de Notificação.
-
29/12/2024 22:20
Expedição de Notificação.
-
29/12/2024 22:20
Expedição de Notificação.
-
29/12/2024 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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29/12/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 22:20
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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29/12/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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