TJDFT - 0700433-63.2025.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 16:48
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700433-63.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANARI RAQUEL DA SILVA SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte requerente (id. 227917281), apresentado antes do recebimento da inicial, e da procuração ad judicia (id. 223229237), extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:52
Extinto o processo por desistência
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05/03/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700433-63.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANARI RAQUEL DA SILVA SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo derradeira oportunidade para cumprimento da decisão de id. 224000494, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
25/02/2025 11:56
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANARI RAQUEL DA SILVA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/01/2025 19:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/01/2025 18:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/01/2025 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 15:00
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:00
Declarada incompetência
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25/01/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:38
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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