TJDFT - 0703100-61.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 11:23
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de REGINA RODRIGUES RIBAS em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703100-61.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA RODRIGUES RIBAS REU: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS, BANCO BV S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimado(a) a promover a emenda à inicial, o(a) autor(a) permaneceu inerte, deixando de promover todas as emendas necessárias, ainda que não guardassem relação com o Juízo 100% digital.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista que não foram cumpridas as exigências necessárias, cancele-se a opção pelo Juízo 100% digital.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2025 18:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
04/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:06
Indeferida a petição inicial
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04/04/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de REGINA RODRIGUES RIBAS em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:55
Juntada de Ofício
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13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 22:41
Juntada de Ofício
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10/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/03/2025 08:10
Juntada de Certidão
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10/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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