TJDFT - 0716181-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE VELLOSO ALVES em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA CLARA NOGUEIRA AMORIM em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 14/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:38
Outras decisões
-
02/07/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/07/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:24
Outras decisões
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10/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE VELLOSO ALVES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA CLARA NOGUEIRA AMORIM em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:05
Decretada a revelia
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28/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE VELLOSO ALVES em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:51
Outras decisões
-
23/04/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716181-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
C.
N.
A., MARCIO RIBEIRO AMORIM REU: ALEXANDRE VELLOSO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora (ID n.º 230796391).
Retifico a autuação para excluir MÁRCIO RIBEIRO AMORIM do polo ativo e incluí-lo como representante legal da autora.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:09
Outras decisões
-
03/04/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:41
Outras decisões
-
28/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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