TJDFT - 0717111-32.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717111-32.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE DA SILVA MEIRA REQUERENTE: MARIA DA PAZ DE MACEDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Visando corrigir a movimentação processual de ID n. 221576375, utilizo-me desta para fazer consignar que o andamento correto da referida sentença é de “declarada decadência ou prescrição – código 471”.
Mantenho a decisão de ID n. 221576375 por seus próprios fundamentos.
Cite-se o réu para ofertar contrarrazões ao recurso (art. 332, §4.º do CPC).
Após, remetam-se os autos ao Tribunal.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:20
Declarada decadência ou prescrição
-
17/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/02/2025 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 19:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
07/01/2025 17:45
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:45
Extinta a punibilidade por prescrição
-
19/12/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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