TJDFT - 0720095-45.2017.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720095-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ALESSANDRO BARREIROS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da dívida, o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 248081432.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se a resposta pelo sobredito prazo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/09/2025 18:35
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARREIROS DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:26
Outras decisões
-
01/08/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:03
Outras decisões
-
09/06/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:02
Outras decisões
-
08/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:29
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720095-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ALESSANDRO BARREIROS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 230440010, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para trazer o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença em termos, que deverá ser instruído com a planilha atualizada da dívida e com o recolhimento das custas iniciais.
Decorrido o sobredito prazo sem manifestação do credor, retornem os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:56
Outras decisões
-
26/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARREIROS DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:02
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:43
Outras decisões
-
29/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 14:50
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 12:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2019 14:32
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 14:23
Expedição de Mandado.
-
04/02/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 15:43
Recebidos os autos
-
04/02/2019 15:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/02/2019 13:20
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/02/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 10:02
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARREIROS DE SOUZA em 31/01/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 04:41
Publicado Sentença em 11/12/2018.
-
10/12/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 18:34
Recebidos os autos
-
06/12/2018 18:34
Homologada a Transação
-
27/11/2018 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 07:07
Publicado Certidão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2018 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2018 08:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARREIROS DE SOUZA em 12/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 04:33
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
06/11/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 16:46
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 17:46
Recebidos os autos
-
30/10/2018 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/10/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 03:41
Publicado Certidão em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 04:21
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 18:34
Expedição de Carta.
-
16/10/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 18:28
Recebidos os autos
-
15/10/2018 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2018 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2018 04:09
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
10/10/2018 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 19:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 18:00
Recebidos os autos
-
05/10/2018 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2018 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 03:20
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 18:13
Recebidos os autos
-
26/09/2018 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2018 18:56
Recebidos os autos
-
19/09/2018 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2018 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/09/2018 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2018 04:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARREIROS DE SOUZA em 14/09/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2018 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2018 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 17:45
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 17:45
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 11:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 20:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 03:16
Publicado Decisão em 05/07/2018.
-
04/07/2018 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2018 19:03
Expedição de Mandado.
-
02/07/2018 17:58
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2018 17:26
Recebidos os autos
-
02/07/2018 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2018 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2018 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 11:17
Publicado Decisão em 20/06/2018.
-
20/06/2018 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 19:06
Recebidos os autos
-
15/06/2018 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 20:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2018 14:25
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 15:16
Recebidos os autos
-
07/06/2018 14:55
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
25/05/2018 14:10
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/05/2018 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 08:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARREIROS DE SOUZA em 24/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 04:00
Publicado Sentença em 03/05/2018.
-
02/05/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 19:02
Recebidos os autos
-
27/04/2018 19:02
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2018 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2018 18:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 18:48
Juntada de Certidão
-
21/04/2018 05:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARREIROS DE SOUZA em 20/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2018 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2018 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2018 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2018 12:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 12:23
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2018 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 17:41
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 17:41
Expedição de Mandado.
-
06/03/2018 18:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2017 14:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2017 14:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2017 17:40
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 16:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 02:45
Publicado Certidão em 14/09/2017.
-
14/09/2017 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 14:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2017 15:37
Expedição de Mandado.
-
29/08/2017 03:24
Publicado Decisão em 29/08/2017.
-
29/08/2017 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2017 17:26
Recebidos os autos
-
24/08/2017 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2017 13:01
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/08/2017 13:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2017 04:05
Publicado Decisão em 16/08/2017.
-
16/08/2017 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2017 18:01
Recebidos os autos
-
10/08/2017 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2017 13:07
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2017 13:01
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para MONITÓRIA (40)
-
03/08/2017 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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