TJDFT - 0706207-93.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 20:46
Juntada de Certidão
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08/08/2025 20:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2025 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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06/08/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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06/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 20:46
Juntada de Certidão
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14/07/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:36
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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08/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:35
Publicado Ata em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECICRBRAZ Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia Número do processo: 0706207-93.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO ORLANDO CARDOSO DA COSTA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 26 dias do mês de março de 2025, às 15h40min., por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta nº 52, de 08 de Maio de 2020 e Instrução 01 de 12 de janeiro de 2021, perante o Dr.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES, MMº.
Juiz de Direito do Distrito Federal e Territórios, o Dr.
LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA, membro do Ministério Público Distrito Federal e Territórios, o Dr.
JOSÉ SEVERINO DIAS – OAB/DF 19736-A, na defesa do réu, e a Dra.
CAROLINA SOARES, da Defensoria Pública acompanhando a vítima, foi determinada a abertura da audiência nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão, presente o acusado FRANCISCO ORLANDO CARDOSO DA COSTA.
Presente a vítima Em segredo de justiça.
Ausente a testemunha FLAVIO MESSIAS DE ALMEIDA SOARES.
Presente o agente de polícia Em segredo de justiça.
Ausente o agente de polícia ALEXANDRE MOISES ALVES LOPES.
Ausente a testemunha de defesa Em segredo de justiça.
Presente a estudante de Direito da Faculdade Anhanguera de Negócios e Tecnologia da Informação, Bianca Pereira Alves Teixeira - matrícula 370518193483.
Os participantes confirmaram seus dados pessoais para mim, Secretária de Audiências deste Juízo, e apresentaram seus documentos de identificação antes do início da sessão.
Abertos os trabalhos, foram colhidos os depoimentos da vítima, que manifestou o desejo de não falar sobre os fatos, e da testemunha Orlando.
As partes dispensaram expressamente a oitiva da testemunha Alexandre, o que foi homologado pelo Juízo.
O representante do Ministério Público insistiu na oitiva da testemunha Flávio.
A defesa insistiu na oitiva da testemunha Alessandro e requereu prazo para diligenciar novo endereço.
Pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Defiro o prazo de cinco dias para que a defesa informe novo endereço da testemunha Alessandro Costa.
Designe-se audiência em continuação para oitiva da testemunha Flávio, da testemunha Alessandro, e o interrogatório do acusado.
Intimem-se.” Nada mais havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, depois de digitado por mim, Iêda Lúcia Lima Tunes, Secretária de Audiências. -
26/03/2025 20:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 15:40, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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26/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 20:18
Juntada de gravação de audiência
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26/03/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 16:30
Desentranhado o documento
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24/03/2025 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:24
Expedição de Ofício.
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06/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
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21/06/2024 23:14
Juntada de Certidão
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21/06/2024 23:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:40, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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28/05/2024 12:17
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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05/02/2024 15:30
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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01/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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01/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:37
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
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15/01/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/12/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2023 01:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/12/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2023 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/12/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 19:50
Juntada de Certidão
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26/12/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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26/12/2023 10:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/12/2023 22:43
Expedição de Alvará de Soltura .
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25/12/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/12/2023 14:47
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/12/2023 14:47
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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25/12/2023 12:10
Juntada de Certidão
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25/12/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/12/2023 09:27
Juntada de gravação de audiência
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24/12/2023 18:36
Juntada de Certidão
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24/12/2023 18:09
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/12/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/12/2023 12:46
Juntada de laudo
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24/12/2023 09:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/12/2023 03:48
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2023 03:48
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2023 03:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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24/12/2023 03:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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