TJDFT - 0706331-51.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706331-51.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALIANCA DE PROTECAO AO CONSUMIDOR REQUERIDO: PALOMA DE ALMEIDA BORGES CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 10 de setembro de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 06:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ALIANCA DE PROTECAO AO CONSUMIDOR em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ALIANCA DE PROTECAO AO CONSUMIDOR em 15/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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09/04/2025 07:29
Recebidos os autos
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09/04/2025 07:29
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Da leitura da inicial, observo que não consta pedido de tutela de urgência, razão pelo qual alerto ao patrono da parte autora que se abstenha de indicar a marcação de pedido de tutela sem o efetivo pleito. À Secretaria para retificação da autuação no PJE, bem como a correção do fluxo de movimentação processual.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/03/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/03/2025 15:53
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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