TJDFT - 0700690-09.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:38
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de RODOLFO MATOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0700690-09.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II REQUERIDO: RODOLFO MATOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Em decorrência da diligência promovida pelo Oficial de Justiça, que restou infrutífera, e, em observância à decisão que já deferiu a pesquisa de endereços nos sistemas a disposição deste Juízo, que seguem em anexo.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência, bem como para que indique especificamente qual ou quais endereços quer diligenciar.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado/e-carta ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, 09/05/2025.
RICARDO DA COSTA BUENO Diretor de Secretaria -
09/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:42
Juntada de consulta sisbajud
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02/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0700690-09.2025.8.07.0012 REQUERENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA II REQUERIDO: RODOLFO MATOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 03:57
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:07
Outras decisões
-
30/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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