TJDFT - 0707989-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 11:57
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
03/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:49
Juntada de Alvará de soltura
-
24/03/2025 22:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:35
Determinado o arquivamento
-
24/03/2025 22:35
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/03/2025 22:35
Mantida a prisão preventida
-
22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 3ª Vara de Entorpecentes do DF Juízo das Garantias: 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0707989-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: KAUAN FERREIRA ROCHA DECISÃO Trata-se de procedimento cautelar no qual houve o deferimento das medidas de PRISÃO PREVENTIVA e BUSCA E APREENSÃO em desfavor do investigado KAUAN FERREIRA ROCHA (ID n. 227792921).
Segundo narrou a autoridade policial, o mandado de busca e apreensão foi cumprido no dia 06 de março de 2025 e nada de ilícito foi localizado.
O investigado KAUAN não estava na residência e seu paradeiro é desconhecido.
Por fim, o Delegado de Polícia solicitou a retirada do sigilo do mandado de prisão expedido contra KAUAN (ID n. 228532564).
Em seguida, o defensor do investigado postulou a sua habilitação nos autos (ID n. 229025458).
No ID n. 229040616, manifestação do NAC noticiando equívoco no cadastramento da prisão de KAUAN FERREIRA ROCHA no processo PJe 0707460-51.2025.8.07.0001. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que a autoridade policial informou o cumprimento do mandado de busca e apreensão, bem como solicitou a retirada do sigilo do mandado de prisão expedido contra KAUAN (ID n. 228532564).
Assim, não persistindo a necessidade de se manter o caráter sigiloso do feito, levanto o sigilo do procedimento cautelar, atendendo ao disposto na Súmula Vinculante 14.
Defiro o pedido de habilitação formulado (ID n. 229025458).
No mais, verifico que há denúncia oferecida contra o investigado KAUAN FERREIRA ROCHA nos autos principais junto ao juízo natural (PJe 0707460-51.2025.8.07.0001 – 3ª Vara de Entorpecentes), de modo que determino o imediato envio do presente procedimento cautelar ao juiz natural do processo de conhecimento – 3ª Vara de Entorpecentes do DF, o qual poderá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, a teor do art. 3º, § 2º c/c art. 7º, ambos da Resolução supramencionada.
Por fim, nada a prover, por ora, quanto ao equívoco noticiado pelo NAC no cadastramento da prisão de KAUAN no processo PJe 0707460-51.2025.8.07.0001, tendo em vista que o mencionado feito já foi encaminhado ao juiz natural.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2025.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
14/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
14/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:04
Outras decisões
-
14/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 18:16
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:09
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 18:08
Juntada de mandado de prisão
-
28/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:59
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
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28/02/2025 17:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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28/02/2025 17:59
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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25/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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25/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
17/02/2025 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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