TJDFT - 0702149-34.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:28
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CUNHA FREIRE em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:51
Conhecido o recurso de FRANCISCO CUNHA FREIRE - CPF: *14.***.*70-04 (RECORRENTE) e não-provido
-
23/05/2025 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2025 12:23
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/05/2025 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
28/04/2025 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
28/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0702149-34.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCO CUNHA FREIRE RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 horas inserir nos autos declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, 15 de abril de 2025.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
15/04/2025 20:50
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/04/2025 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710303-87.2019.8.07.0004
Exito Formaturas e Eventos LTDA
Jose de Arimatea de Sampaio Bernardino
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2019 16:10
Processo nº 0710272-73.2024.8.07.0010
Santander Brasil Administradora de Conso...
S.A de Souza Andrade Manobristas - ME
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 12:34
Processo nº 0720438-07.2018.8.07.0001
Carlos Augusto Montandon Borges
Jose Eduardo Montandon Borges Junior
Advogado: Hella Isis Gottschefsky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2018 15:05
Processo nº 0746711-13.2024.8.07.0001
Danilo Brito de Holanda Neto
Ercilia Tereza Inajosa Gomide
Advogado: Monica Santerem Taveira e Avila
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 14:28
Processo nº 0707123-69.2024.8.07.0010
Sarah Beatriz de Oliveira Lima
Pedro de Lima SA
Advogado: Aureni Batista de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 17:54