TJDFT - 0764802-14.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LEONARDO DA CUNHA MESQUITA CAFE em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:25
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
14/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:11
Outras decisões
-
11/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764802-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONARDO DA CUNHA MESQUITA CAFE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que houve interposição de agravo de instrumento que determinou a suspensão deste processo, no qual o Distrito Federal apresentou a exceção de pré-executividade com o objetivo de desconstituir o título executivo judicial, sob a alegação de que houve interpretação tida por inconstitucional no julgamento da ADI 0021864-35.2017.8.07.0000 e no RE 1287126.
A ADPF 615, ainda pendente de julgamento pelo STF, busca definir o prazo e a via processual adequada para o reconhecimento da inexigibilidade de títulos executivos judiciais formados no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando houver posterior declaração de inconstitucionalidade da tese que fundamentou a decisão exequenda.
Além disso, o STF, ao deferir pedido liminar na referida ADPF, determinou a suspensão de todos os processos, em qualquer fase, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da GAEE a professores que não atendiam ou atendam exclusivamente a alunos com necessidades educativas.
Diante disso, considerando que o mérito deste processo refere-se ao pagamento da GAEE e que a definição do prazo para a apresentação de exceção de pré-executividade ainda está pendente de julgamento pelo STF na ADPF 615, impõe-se a suspensão do presente feito até a definição do tema pela Suprema Corte.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processamento destes autos até o julgamento definitivo da ADPF 615. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis.
I.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 20:44:42.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:34
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
-
01/04/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LEONARDO DA CUNHA MESQUITA CAFE em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO DA CUNHA MESQUITA CAFE em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 11:13
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:13
Outras decisões
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO DA CUNHA MESQUITA CAFE em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:35
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:48
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
23/02/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
21/02/2025 05:14
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:43
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/02/2023 13:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:59
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/01/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/01/2023 12:50
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/01/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/01/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
06/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:12
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 19:11
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/08/2022 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 14:41
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/07/2022 13:14
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/07/2022 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 19:14
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 09:01
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/04/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO DA CUNHA MESQUITA CAFE em 12/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Sentença em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:19
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/03/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/03/2022 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 19:43
Recebidos os autos
-
11/03/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/03/2022 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Sentença em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 20:30
Recebidos os autos
-
24/02/2022 20:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2022 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/02/2022 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:08
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/12/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700135-22.2025.8.07.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Coelho Figuero
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 12:26
Processo nº 0701792-18.2024.8.07.0007
Santander Brasil Administradora de Conso...
Tatiane de Sousa Thinassi
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 10:14
Processo nº 0700264-27.2025.8.07.0002
Cassio Alves Pereira
Elio Maciel Nogueira
Advogado: Jason Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 17:00
Processo nº 0764802-14.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Leonardo da Cunha Mesquita Cafe
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2022 18:52
Processo nº 0711827-14.2022.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Marilza Gomes de Abreu
Advogado: Matheus Miguel Lino Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 14:27