TJDFT - 0722526-48.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:33
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 12:46
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:46
Outras decisões
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04/07/2025 12:46
Deferido o pedido de PLATOCRAFT AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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27/06/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2025 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 04:47
Processo Desarquivado
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24/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 18:03
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de TRANSMAQ MAQUINAS PECAS E SERVICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 229337401) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:12
Homologada a Transação
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21/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2025 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 15:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 08:54
Recebidos os autos
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11/12/2024 08:54
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2024 22:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 09:04
Recebidos os autos
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30/10/2024 09:04
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/10/2024 00:04
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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