TJDFT - 0813608-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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15/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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03/04/2025 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 19:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/04/2025 18:48
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de EVANDRO RODRIGUES CARDOSO em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
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20/03/2025 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0813608-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANDRO RODRIGUES CARDOSO REQUERIDO: CLEBER MOREIRA SOARES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 23/04/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-22-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 14:07:26. -
26/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 13:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 14:58
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:58
Deferido o pedido de EVANDRO RODRIGUES CARDOSO - CPF: *31.***.*89-82 (REQUERENTE).
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11/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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