TJDFT - 0734324-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734324-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE SILVA GOMES RECONVINTE: SHIRLENE MIGUEL DA SILVA BONIFACIO REQUERIDO: SHIRLENE MIGUEL DA SILVA BONIFACIO RECONVINDO: ELIANE SILVA GOMES CERTIDÃO Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências deste Juízo e DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, cancelo a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 01.09.25 e fica redesignado o dia 02/10/2025 15:30, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2ZjMWM4YzMtZjQ0NC00NWMxLTk5MjQtOGYxNjAyOGRiNjlj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) demandante(s) cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Tendo em vista a excepcionalidade quanto à redesignação da data, encaminho os autos para expedição, COM URGÊNCIA E PRIORIDADE.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 15:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/08/2025 16:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/06/2025 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2025 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734324-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE SILVA GOMES RECONVINTE: SHIRLENE MIGUEL DA SILVA BONIFACIO REQUERIDO: SHIRLENE MIGUEL DA SILVA BONIFACIO RECONVINDO: ELIANE SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda em que se busca a indenização por danos morais, tanto na demanda principal, quanto na reconvenção, sob alegação de injúria e difamação.
Defiro a gratuidade de justiça à ré.
A preliminar de inépcia deve ser rejeitada, pois os fatos e pedidos estão devidamente narrados.
Em especificação de provas, ambas as partes requereram oitiva de testemunhas.
A parte ré requereu depoimento pessoal da autora/reconvinda.
Com o fim de melhor esclarecer a questão, acolho o pleito de designação de audiência de instrução.
Defiro a produção de prova oral, com oitiva das partes (autora em depoimento pessoal e ré em interrogatório judicial) e testemunhas indicadas.
Na oportunidade, as partes serão instadas a buscar a via conciliatória.
Intimem-se ambas as partes para: 1) Esclarecer se têm condições de participar de audiência por videoconferência, com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet; 2) Informar se suas testemunhas têm condições de participar da audiência com os mesmos recurso ou, do contrário, quais delas possuem referidas condições; 3) Declinarem o local e o respectivo endereço físico para o acesso e participação na audiência por videoconferência. 4) Caso alguma(s) da(s) parte(s) ou testemunha(s) não possuírem meios de participar de audiência por videoconferência, com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet, manifestem-se, para que seja disponibilizado dia e hora para oitiva no fórum de Ceilândia/DF, 2ª Vara Cível, ocasião em que devem estar presentes apenas a parte ou testemunha que não tenha meios de participar.
Em havendo condições para a realização da audiência atendidas as diligências acima, designe-se data para o ato, atentando-se para as diretrizes fixadas na Portaria Conjunta nº 52/2020, e para a necessidade de intimação pessoal da autora para depoimento pessoal.
Conforme dispõe o artigo 455 do CPC/2015, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Desta forma, ante o princípio da cooperação, e ao intenso movimento imposto ao cartório deste juízo, devem os patronos das partes providenciar a intimação tempestiva das testemunhas por eles arroladas.
Havendo inviabilidade fática para o advogado providenciar a intimação das testemunhas, deve o patrono informar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta decisão, indicando os motivos (artigo 455, § 4º, do CPC) e comprovando documentalmente os fatos alegados, sob pena de preclusão.
A medida se justifica como forma de viabilizar a realização de audiência e evitar prejuízo às partes e testemunhas em decorrência do cancelamento de atos.
A substituição de testemunhas será autorizada, de forma excepcional, nos termos do artigo 451, devendo a parte, dentro das possibilidades, informar a substituição antes da data programada para realização da audiência.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ELIANE SILVA GOMES em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734324-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE SILVA GOMES REQUERIDO: SHIRLENE MIGUEL DA SILVA BONIFACIO DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça à requerida.
Recebo a reconvenção apresentada pela ré.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, da reconvenção e dos documentos apresentados pela parte ré. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/02/2025 16:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:57
Recebidos os autos
-
04/02/2025 02:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/11/2024 10:08
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:08
Deferido o pedido de ELIANE SILVA GOMES - CPF: *11.***.*30-15 (AUTOR).
-
05/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744920-43.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Gabriel Silva dos Santos
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2023 07:12
Processo nº 0711447-72.2024.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Henrique de Santana Ribeiro
Advogado: Ivonice Carrilho da Rocha Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 13:19
Processo nº 0710513-23.2024.8.07.0018
Tmb Comercio de Equipamentos de Seguranc...
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Batista Sales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 08:53
Processo nº 0710513-23.2024.8.07.0018
Tmb Comercio de Equipamentos de Seguranc...
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Batista Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 21:49
Processo nº 0700753-36.2025.8.07.9000
Distrito Federal
Mara Lucia Rodrigues Terra
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 16:41