TJDFT - 0720545-87.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 18:28
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0720545-87.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: GRAZIELLA GUIOTTI TESTA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se, pela derradeira vez, a parte requerida para esclarecer a necessidade de prova testemunhal, devendo informar os dados das testemunhas e observando as balizas legais: a) serão admitidas até 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil; b) o rol de testemunhas deverá observar o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando em relação a cada testemunha a profissão, o estado civil, o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, bem como, em se tratando de servidor público, o número de sua matrícula, informação sem a qual não é possível requisitar a testemunha; c) é imprescindível indicar os fatos sobre os quais irá depor cada testemunha, a fim de possibilitar a verificação da pertinência da prova para o esclarecimento da lide; d) uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte somente poderá substituir a testemunha que falecer, que não estiver em condições de depor por motivo de saúde ou que não for localizada por não mais residir e trabalhar nos locais indicados; e) não é admissível a inquirição de testemunhas sobre fatos que somente podem ser comprovados por documentos ou que eventualmente já tenham sido provados pelos documentos constantes dos autos ou pela confissão da parte contrária, nos termos do art. 443 do Código de Processo Civil, bem como daquelas que sejam incapazes, impedidas ou suspeitas, nos termos do art. 447 do mesmo diploma legal.
Em relação à prova pericial, a parte deverá indicar a especialidade do perito, trazer os quesitos sobre os quais pretende obter esclarecimento e indicar, caso deseje, assistente técnico, não sendo admissível pedido de produção de prova pericial quando a verificação for impraticável, para a comprovar fato que não dependa de conhecimento técnico especializado ou que já tenha sido comprovado nos autos, nos termos do art. 464, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o Distrito Federal para manifestação sobre a pertinência das provas requeridas.
Prazo: 5 (cinco) dias, o dobro para o ente público.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para o saneamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 17:25:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
19/08/2025 22:46
Recebidos os autos
-
19/08/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 19:37
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 20:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 22:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0720545-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: GRAZIELLA GUIOTTI TESTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 10:15:39.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
04/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 17:47
Mandado devolvido redistribuido
-
20/01/2025 07:24
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2024 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:18
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
21/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717703-09.2025.8.07.0016
Maria de Fatima Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 11:16
Processo nº 0722862-58.2024.8.07.0018
Ana Paula Diniz da Costa e Silva
Distrito Federal
Advogado: Lilian Bueno Paiva Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2024 08:39
Processo nº 0722862-58.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Ana Paula Diniz da Costa e Silva
Advogado: Lilian Bueno Paiva Alencar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 05:37
Processo nº 0705578-83.2023.8.07.0014
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Tatiane Caetano dos Santos Silva
Advogado: William de Gouveia Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 12:25
Processo nº 0700233-80.2025.8.07.0010
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Michel Rafael de Morais
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 13:45