TJDFT - 0702150-07.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 06:52
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 12:21
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de MARLI PEREIRA DE CARVALHO E SOUZA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de GIOVANNA DE OLIVEIRA CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 23:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 20:04
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:04
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702150-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
D.
O.
C., MARLI PEREIRA DE CARVALHO E SOUZA REQUERIDO: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente. -
07/04/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:03
Decretada a revelia
-
28/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 12:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a G. D. O. C. - CPF: *71.***.*00-88 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 19:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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