TJDFT - 0805662-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 21:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 12:38 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            14/05/2025 12:38 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 09:04 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            12/05/2025 09:04 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 09:02 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 17:33 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            25/04/2025 12:49 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 12:48 Determinado o arquivamento 
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                                            24/04/2025 13:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            24/04/2025 13:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            24/04/2025 13:02 Transitado em Julgado em 05/04/2025 
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                                            11/04/2025 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 03:06 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 03:04 Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/04/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:17 Publicado Sentença em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar o valor de R$ 2.130,00 (dois mil, cento e trinta reais), atualizado pelo INPC desde 19/10/24 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
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                                            19/03/2025 13:17 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 13:17 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/03/2025 12:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            28/02/2025 18:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/02/2025 09:59 Juntada de Petição de réplica 
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                                            10/02/2025 15:52 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            10/02/2025 15:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            10/02/2025 15:45 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/02/2025 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 08:17 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            04/02/2025 11:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/12/2024 17:34 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            21/11/2024 19:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 19:37 Juntada de Certidão 
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                                            20/11/2024 15:19 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            20/11/2024 15:19 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            20/11/2024 15:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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