TJDFT - 0723335-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 19:27 Arquivado Provisoramente 
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                                            04/08/2025 19:27 Processo Desarquivado 
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                                            04/08/2025 19:04 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            30/07/2025 12:09 Arquivado Provisoramente 
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                                            30/07/2025 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 03:05 Publicado Decisão em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 16:18 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 16:18 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            23/07/2025 14:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            23/07/2025 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 02:55 Publicado Certidão em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2025 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0723335-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor eventualmente levantado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão id 231852214. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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                                            23/06/2025 10:02 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 02:44 Publicado Decisão em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            09/04/2025 02:44 Publicado Decisão em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2025 15:19 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723335-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
 
 EXECUTADO: ABIMAEL TEOFILO CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de alvará eletrônico em favor de terceiro que não compõe o feito.
 
 Assim, conforme decisão de Id 229046841, intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários e para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
 
 Após, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor.
 
 Proceda-se com as pesquisas de ativos via INFOJUD (três últimas declarações).
 
 Restando infrutífero as medidas anteriores, proceda-se com a pesquisa no sistema SNIPER.
 
 Caso infrutífera as medidas anteriores, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
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                                            07/04/2025 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 15:32 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2025 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 15:32 Outras decisões 
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                                            07/04/2025 09:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            07/04/2025 09:15 Juntada de Certidão 
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                                            05/04/2025 08:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 17:20 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 17:20 Indeferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) 
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                                            27/03/2025 15:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            27/03/2025 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2025 02:44 Publicado Decisão em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            15/03/2025 19:45 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2025 19:44 Outras decisões 
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                                            14/03/2025 08:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            14/03/2025 02:42 Decorrido prazo de ABIMAEL TEOFILO CAVALCANTE em 13/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 02:39 Publicado Certidão em 06/03/2025. 
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                                            07/03/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            27/02/2025 17:07 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 02:47 Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 10/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 03:27 Decorrido prazo de ABIMAEL TEOFILO CAVALCANTE em 22/01/2025 23:59. 
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                                            20/01/2025 11:04 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            02/12/2024 16:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/11/2024 21:19 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 21:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 21:19 Outras decisões 
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                                            07/11/2024 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 17:10 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            05/11/2024 17:07 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2024 16:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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