TJDFT - 0800150-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:15
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0800150-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEOVA SILVA DE AQUINO REQUERIDO: ARIANE COMERCIO DE TECIDOS LTDA - ME SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
11/03/2025 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2025 10:59
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:59
Homologada a Transação
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10/03/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/03/2025 17:08
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2025 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 14:54
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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30/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 18:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:04
Juntada de Certidão
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05/11/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 19:41
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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