TJDFT - 0754823-71.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:26
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE).
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu tutela de urgência para determinar a manutenção do atendimento domiciliar (home care) à autora, idosa de 90 anos, com múltiplas comorbidades, conforme prescrição médica.
A ré sustenta a inexistência de direito ao home care, sob o argumento de que a autora não preenche os critérios de elegibilidade exigidos pelas tabelas NEAD e ABEMID.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a manutenção da tutela de urgência que determinou à operadora do plano de saúde o custeio do tratamento domiciliar (home care) prescrito à autora.
III.
Razões de decidir 3.
No caos, vislumbra-se a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável à saúde da autora. 4.
O relatório médico juntado aos autos evidencia a necessidade do tratamento domiciliar, não cabendo à operadora de saúde recusar sua cobertura com base em critérios administrativos, como as tabelas NEAD e ABEMID. 5.
Eventual modificação da decisão demandaria dilação probatória incompatível com a urgência que a situação exige, recomendando-se a manutenção da tutela deferida até o julgamento definitivo da ação principal.
IV.
Dispositivo 6.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. ______ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1433651/PE, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/05/2019, DJe 21/06/2019; STJ, AgInt no AREsp 1.962.473/RJ, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/04/2022, DJe 27/04/2022. -
13/04/2025 22:28
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/04/2025 22:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 10ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 03/04/25 a 10/04/25) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 4ª TURMA CÍVEL SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA faço público a todos os interessados que, no dia 03 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 10ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 03/04/25 a 10/04/25) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 4ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 6 de março de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 4ª Turma Cível -
07/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 18:24
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA DE MENESES ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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09/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:40
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2025 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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07/01/2025 10:41
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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02/01/2025 12:23
Juntada de Certidão
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31/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/12/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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