TJDFT - 0701023-40.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2025 12:38
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 02:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/07/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2025 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 23:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:04
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 18:12
Desapensado do processo #Oculto#
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12/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/05/2025 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
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08/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:42
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/04/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 03:02
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 12:53
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:53
Denegada a Segurança a GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A - CNPJ: 04.***.***/0003-38 (IMPETRANTE)
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25/03/2025 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/03/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:36
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:36
Outras decisões
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21/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 21:59
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA (SUREC) DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 20:44
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:17
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701023-40.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A IMPETRADO: ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA (SUREC) DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança individual impetrado pela Globalbev Bebidas e Alimentos S./A., no dia 05/02/2025, contra ato administrativo praticado pelo(a) Subsecretário(a) da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal.
Compulsando os autos, percebe-se que a petição inicial está eivada de vício formal, a saber a não anexação do comprovante de pagamento das custas processuais.
O Código de Processo Civil dispõe que “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” (art. 290).
Assim sendo, intime-se a impetrante para emendar a inicial, conforme as diretrizes indicadas acima.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos, procedendo-se às certificações cabíveis.
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
06/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara da Fazenda Pública do DF
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05/02/2025 19:57
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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05/02/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/02/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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