TJDFT - 0707220-44.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 16:23
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
23/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/05/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 00:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/05/2025 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:03
Expedição de Termo.
-
25/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:46
Outras decisões
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22/04/2025 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707220-44.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: AILTON MOREIRA DE LIMA GOUVEA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para indicar o rol de depositários com residência no Distrito Federal, tendo em vista que deve constar no mandado o nome da pessoa indicada como depositária e o meio de contatá-la, sob pena de devolução sem o efetivo cumprimento (art. 72 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais).
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
03/04/2025 08:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 08:47
Outras decisões
-
03/04/2025 08:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Taguatinga
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25/03/2025 11:59
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
25/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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