TJDFT - 0722580-20.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/09/2025 17:10
Juntada de Ofício de requisição
-
26/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:55
Outras decisões
-
30/03/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ANTUNES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722580-20.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA ANTUNES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE o Distrito Federal, nos termos do art. 535 do CPC, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou, querendo, apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Em se tratando de cumprimento individual de sentença coletiva, condeno o executado ao pagamento de HONORÁRIOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fixados em R$200,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
DEFIRO a restituição de custas nos termos em que requerido.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se o exequente.
Prazo: 15 dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:24
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ANTUNES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:41
Outras decisões
-
07/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
-
10/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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