TJDFT - 0706137-15.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 20:13
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
14/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:51
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:40
Outras decisões
-
20/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706137-15.2024.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JASILDO MOURA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado em que se apura a prática do delito previsto no art. 129, caput, do CPB.
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento dos autos pelos fundamentos constantes da cota ministerial de Id. 228059460.
Decido.
Acolho parecer ministerial, adotando seus fundamentos como razão para decidir.
Dispositivo Determino o arquivamento dos autos com base no Art. 395, inciso II e III, do Código de Processo Penal Brasileiro.
Arquivem-se os autos com a devida baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 13:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/03/2025 17:45
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
06/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 13:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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