TJDFT - 0707809-57.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:09
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de HELENA FRANCISCA DA SILVA BASTOS em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:47
Conhecido o recurso de HELENA FRANCISCA DA SILVA BASTOS - CPF: *17.***.*36-57 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/05/2025 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2025 14:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/04/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de HELENA FRANCISCA DA SILVA BASTOS em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0707809-57.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HELENA FRANCISCA DA SILVA BASTOS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO 1.
Agravo de instrumento interposto por Helena Francisca da Silva Barros contra decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF que revogou a decisão de ID nº 216495990 e condicionou o levantamento dos valores ao trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000 (autos nº 0711629-64.2024.8.07.0018, ID nº 226161713. 2.
Não foi formulado pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo. 3.
Intime-se o agravado para, querendo e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões (CPC, art. 1.019, II). 4.
Oportunamente, retornem-me os autos. 5.
Publique-se.
Brasília, DF, 6 de março de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
06/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
06/03/2025 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808057-17.2024.8.07.0016
Rodrigo Moreira de Souza
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 17:45
Processo nº 0750289-84.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Elias Martins Bueno
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 19:56
Processo nº 0701434-89.2025.8.07.0016
Ana Cristina Bonfim Henriques
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 16:17
Processo nº 0729521-89.2024.8.07.0016
Frigotecnica Industria e Comercio de Equ...
Distrito Federal
Advogado: Darci Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 17:31
Processo nº 0743714-60.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Suely de Oliveira Costa
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 18:40