TJDFT - 0712895-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
29/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:17
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:56
Outras decisões
-
18/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
17/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
07/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712895-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: WANIA VALLE FERREIRA DESPACHO 1.
A parte ré requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (ID 238447401). 1.1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e os últimos 3 (três) contracheques, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
04/07/2025 08:15
Recebidos os autos
-
04/07/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
03/07/2025 04:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 04:04
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/05/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712895-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: WANIA VALLE FERREIRA CERTIDÃO Certifico, em atenção à petição de ID 235231393, que já foi expedido o mandado de ID 234737743.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se o retorno dos AR's.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 16:22:17.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
09/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:34
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/04/2025 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2025 03:46
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712895-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: WANIA VALLE FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, na forma do artigo 292, I, do CPC. 1.2.
Efetuar o recolhimento das custas iniciais. 2.
Venha nova peça de ingresso aos autos, com as alterações solicitadas. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
14/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/03/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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