TJDFT - 0722865-82.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 07:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SILVIO ALVES DE QUEIROZ em 13/08/2025 23:59.
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04/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 20:11
Recebidos os autos
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24/07/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:11
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/06/2025 21:26
Recebidos os autos
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05/06/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/05/2025 03:45
Decorrido prazo de SILVIO ALVES DE QUEIROZ em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722865-82.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVIO ALVES DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
22/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SILVIO ALVES DE QUEIROZ em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722865-82.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVIO ALVES DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A despeito da probabilidade do direito, não se me afigura presente o perigo de dano.
Quanto a isso, alega a parte autora: “Excelência, os prejuízos impostos ao Autor e a sua família estão sendo irreparáveis, tendo em vista que seus proventos tem natureza alimentar e, está sendo comprometida com o desconto totalmente ilegal e contraditório por culpa da Administração.
Deste modo, o periculum im mora encontra-se devidamente presente e demonstrado no fato de que o Autor vem sofrendo, indevidamente e mensalmente, o referido desconto em sua remuneração de forma ilegal e inconstitucional, uma vez que não tem interesse em continuar contribuindo.” O perigo de dano que justifica a tutela de urgência deve ser concreto e não está provado que o desconto de 1,5% dos proventos da parte autora tenha qualquer impacto na subsistência do autor e de sua família.
Indefiro a tutela de urgência.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:11
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:11
Não Concedida a tutela provisória
-
12/03/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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