TJDFT - 0734686-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:06
Arquivado Provisoramente
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734686-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: ITALO VITAL MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 10:14
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ITALO VITAL MENDES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:01
Decorrido prazo de ITALO VITAL MENDES - CPF: *42.***.*99-79 (EXECUTADO) em 15/05/2025.
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18/03/2025 02:44
Publicado Edital em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0734686-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: ITALO VITAL MENDES Objeto: Citação de ITALO VITAL MENDES - CPF: *42.***.*99-79, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, o EXECUTADO supracitado, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, em 3 (três) dias, a quantia de R$ 4.211,59 (quatro mil e duzentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O requerido fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025 06:58:36.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
14/03/2025 14:49
Expedição de Edital.
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14/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 08:33
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:32
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:48
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/02/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/02/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/02/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/02/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/02/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/02/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 08:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/01/2025 21:10
Recebidos os autos
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14/01/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:10
Outras decisões
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10/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/01/2025 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 12:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/11/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 11:33
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:33
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/11/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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