TJDFT - 0708234-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0708234-81.2025.8.07.0001 AUTOR: BARBARA THEODORA DE MIRANDA BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Ante as alegações de ID 249092457, defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial.
Intime-se a perita.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:44
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:44
Deferido o pedido de ANA MAURA DIAS MACHADO - CPF: *81.***.*72-49 (PERITO).
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09/09/2025 21:55
Juntada de Petição de laudo
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08/09/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 05/09/2025 23:59.
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08/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708234-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA THEODORA DE MIRANDA BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL SA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista às partes para que tomem ciência da data e local de realização da perícia, informados pela expert em sua manifestação de (ID 241653181).
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição de alvará de levantamento de metade da verba honorária em favor da perita, conforme autorizado pela decisão (ID 234294657).
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 16:01:06.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
04/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
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03/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
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10/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
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28/05/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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29/04/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708234-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA THEODORA DE MIRANDA BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 21 de abril de 2025 21:03:32.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
22/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/04/2025 15:44
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 08:00
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708234-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA THEODORA DE MIRANDA BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Concedo a gratuidade de justiça à autora, anote-se.
Em se tratando de verbas de PASEP, muito dificilmente o Banco do Brasil poderá empreender acordo.
Assim, deixo de designar a audiência do art. 334, CPC.
Cite-se pelo sistema.
Confiro à presente força de mandado, para os fins pertinentes.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 13:43
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/02/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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