TJDFT - 0809180-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 13:00
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:31
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/04/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, c/c o artigo 3° da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/03/2025 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/03/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2025 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 08:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 08:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 13:16
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702540-13.2021.8.07.0021
Banco J. Safra S.A
Carlos Alberto Cardozo Pereira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 13:20
Processo nº 0703585-76.2025.8.07.0000
Lucas Ribeiro Faer
Juiz da Audiencai de Custodia
Advogado: Fabricio Martins Chaves Lucas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 12:00
Processo nº 0726646-94.2024.8.07.0001
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Adriano Oliveira da Silva
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2024 13:52
Processo nº 0711655-32.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcos Alves da Silva
Advogado: Delbra de Sousa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 18:25
Processo nº 0746159-51.2024.8.07.0000
Ines Mendes de Castro
Georgina de Fatima
Advogado: Ines Mendes de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 12:16